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Decreto 5.285, de 25/11/2004, art. 5

Artigo5

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAçãO SUPERIOR (Ir para)
Art. 5º

- O Conselho de Administração Superior, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será composto pelos seguintes membros:

I - do Ministério das Relações Exteriores:

a) Secretário-Geral das Relações Exteriores;

b) Subsecretários-Gerais; e

c) Chefe do Gabinete do Ministro de Estado;

II - Presidente da FUNAG.

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