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Decreto 5.285, de 25/11/2004, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º

- A Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, fundação pública, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, instituída pelo Decreto 69.553, de 18/11/71, em conformidade com a Lei 5.717, de 26/10/71, reger-se-á por este Estatuto.

Parágrafo único - A FUNAG tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e poderá estabelecer representações nos Estados da Federação.

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