Carregando…

Decreto 5.271, de 16/11/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os arts. 25 e 41 do Decreto 5.163, de 30/07/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 25 - Excepcionalmente em 2004 e 2005, a ANEEL poderá promover, direta ou indiretamente, leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, aos quais não se aplicará o disposto no art. 41, observado o seguinte:
(...)] (NR)
[Art. 41 - (...)
II - repasse limitado a setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 2009, referente à parcela que exceder o um por cento referido no inc. I.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?