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Decreto 5.267, de 09/11/2004, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- O Ministério de Minas e Energia tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1 - Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e

2 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Assessoria Econômica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético:

1 - Departamento de Planejamento Energético;

2 - Departamento de Desenvolvimento Energético; e

3 - Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia;

b) Secretaria de Energia Elétrica:

1 - Departamento de Gestão do Setor Elétrico;

2 - Departamento de Monitoramento do Sistema Elétrico; e

3 - Departamento de Outorgas de Concessões, Permissões e Autorizações;

c) Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis:

1 - Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural;

2 - Departamento de Gás Natural;

3 - Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo; e

4 - Departamento de Combustíveis Renováveis;

d) Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral:

1 - Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;

2 - Departamento de Geologia e Produção Mineral;

3 - Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral; e

4 - Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;

III - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1 - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

2 - Agência Nacional do Petróleo - ANP; e

3 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

b) empresas públicas:

1 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;

2 - Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE; e

3 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

c) sociedades de economia mista:

1 - Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS; e

2 - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

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