DECRETO 5.258, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
(D. O. 28-10-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 28/05/96, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto 219, de 30/06/2004;
Considerando que o Tratado entrou em vigor em 01/09/2004, nos termos do § 2º de seu Artigo 23; decreta:
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