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Decreto 5.256, de 27/10/2004, art. 31

Artigo31

Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 31

- Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS integrantes da estrutura das Coordenações Gerais da Secretaria da Receita Previdenciária e de suas unidades descentralizadas serão providos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro do Ministério e do INSS.

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