Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 31- Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS integrantes da estrutura das Coordenações Gerais da Secretaria da Receita Previdenciária e de suas unidades descentralizadas serão providos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro do Ministério e do INSS.
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