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Decreto 4.968, de 30/01/2004, art. 7

Artigo7

Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA SECRETARIA DE COORDENAçãO POLíTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS(Ir para)
Art. 7º

- Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos da Presidência da República e os da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Ministro de Estado; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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