Art. 102
- Proferida a decisão, será lavrado o termo de notificação de julgamento e encaminhado ao autuado.
Decreto 8.059, de 26/07/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 102 - Proferida a decisão, será lavrado o termo de notificação de julgamento e encaminhado ao autuado por ofício.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!