Carregando…

Decreto 4.948, de 07/01/2004, art. 37

Artigo37

Capítulo VI - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 37

- O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação do ato do Presidente da República aprovando-o, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 426, de 21/01/69, devendo o Conselho Diretor Nacional elaborar o respectivo regulamento, no prazo de cento e oitenta dias após a data da referida publicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?