Art. 29
- O patrimônio social é constituído de:
I - saldos disponíveis em caixa, bancos e aplicações financeiras de saque imediato;
II - contas a receber;
III - estoques;
IV - investimentos e valores representados por ações e títulos da dívida pública ou particular, com direito de saque a médio ou longo prazo;
V - bens móveis e imóveis.
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