Seção II - CARáTER NACIONAL E INTERNACIONAL(Ir para)
Art. 2º- A Cruz Vermelha Brasileira, declarada de utilidade pública internacional pelo Decreto 9.620, de 13/06/12, é uma Sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, conforme as disposições das Convenções de Genebra e os textos de Lei acima mencionados, sendo a única sociedade de Cruz Vermelha autorizada a exercer suas atividades em todo o território brasileiro.
Parágrafo único - A Cruz Vermelha Brasileira, reconhecida como Sociedade Nacional pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha em 15/03/12, faz parte do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
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