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Decreto 4.948, de 07/01/2004, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A Diretoria Nacional compõe-se dos seguintes membros:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Diretor-Tesoureiro;

IV - Diretor-Tesoureiro Adjunto;

V - dois Diretores Suplentes, para substituição dos demais membros, em caráter temporário, nas hipóteses de impedimentos ou vacância de cargos.

§ 1º - A eleição dos membros da Diretoria será feita pelo Conselho Diretor Nacional dentre seus membros com direito a voto, em escrutínio secreto, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.

§ 2º - O Presidente de Filial que for eleito para cargo da Diretoria Nacional será empossado após renunciar, no prazo máximo de trinta dias, àquela Presidência, sob pena de automática vacância do cargo.

§ 3º - Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos dirigentes, caso seus mandatos se encerrem antes da nova eleição.

§ 4º - As vagas que se derem durante o mandato serão preenchidas pelo Conselho Diretor Nacional.

§ 5º - Os membros da Diretoria Nacional somente poderão ser destituídos pelo Conselho Diretor Nacional.

§ 6º - O Secretário-Geral participará obrigatoriamente das reuniões da Diretoria, com pleno direito de se manifestar a respeito de qualquer matéria em debate, ou de apresentar novos assuntos, porém sem direito a voto.

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