DECRETO 4.947, DE 06 DE JANEIRO DE 2004
(D. O. 07-01-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de conformidade com o art. 9º da Lei 7.501, de 27/06/86, decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!