DECRETO 4.940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 30-12-2003)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei 10.336, de 19/12/2001, decreta:
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