Art. 1º
- O cálculo dos fatores previstos no art. 4º, § 1º, da Lei 10.742, de 06/10/2003, para o ajuste de preços de medicamentos, observará os critérios estabelecidos neste Decreto e o proposto pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!