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Decreto 4.935, de 23/12/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto 4.465, de 13/11/2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências. [[Decreto 4.465/2002, art. 8º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.473, de 27/06/2002, decreta:

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