DECRETO 4.933, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 24-12-2003)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.385, de 07/12/76, e na Lei 9.986, de 18/07/2000, decreta:
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