Carregando…

Decreto 4.920, de 17/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 5º do art. 2º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 5º - Os membros de que tratam os incs. II e III e seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?