- (Revogado pelo Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 19, I).
Redação anterior (original): [Art. 6º - Fica instituída, junto ao órgão central, a Comissão de Coordenação do SIGA, cabendo-lhe:
I - assessorar o órgão central no cumprimento de suas atribuições;
II - propor políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de documentos de arquivo, a serem implantadas nos órgãos e entidades da administração pública federal, após aprovação do Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - propor aos órgãos integrantes do SIGA as alterações ou adaptações necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão de documentos de arquivo;
IV - avaliar os resultados da aplicação das normas e propor os ajustamentos que se fizerem necessários, visando à modernização e ao aprimoramento do SIGA.]
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