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Decreto 4.915, de 12/12/2003, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 19, I).

Redação anterior (original): [Art. 11 - Compete ao Arquivo Nacional, como órgão central do SIGA, o encaminhamento, para aprovação do Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, das normas complementares a este Decreto, deliberadas pela Comissão de Coordenação do SIGA.]

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