Art. 11
- (Revogado pelo Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 19, I).
Redação anterior (original): [Art. 11 - Compete ao Arquivo Nacional, como órgão central do SIGA, o encaminhamento, para aprovação do Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, das normas complementares a este Decreto, deliberadas pela Comissão de Coordenação do SIGA.]
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