Art. 18
- O regulamento operativo de que trata o art. 1º disporá sobre a participação dos Conselhos de Desenvolvimento Rural e definirá seus níveis de atuação. [[Decreto 4.892/2003, art. 1º.]]
Decreto 9.263, de 10/01/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 18 - O regulamento operativo de que trata o art. 1º deste Decreto deverá assegurar a efetiva participação dos Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável na elaboração dos planos de reordenação fundiária, nos planos de aplicação de recursos e na análise e aprovação das propostas de financiamento, definindo as atribuições dos conselhos nos seus respectivos níveis de atuação.] [[Decreto 4.892/2003, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!