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Decreto 4.886, de 20/11/2003, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial fica responsável pela coordenação das ações e a articulação institucional necessárias à implementação da PNPIR.

Parágrafo único - Os órgãos da administração pública federal prestarão apoio à implementação da PNPIR.

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