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Decreto 4.884, de 20/11/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 5.011, de 11/03/2004).

Redação anterior: [Art. 2º - Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 4.705, de 23/05/2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 8º - (...)
(...)
IV - (...)
(...)
g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
(...)] (NR)

[Art. 15 - (...)
(...)
XIV - coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;
(...)] (NR)]

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