Art. 9º
- Revogam-se as remissões relativas aos Centros Federais de Educação Tecnológica constantes dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto 1.916, de 23/05/96, os arts. 5º e 6º do Anexo ao Decreto 2.548, de 15/04/98, e os arts. 8º e 9º do Anexo ao Decreto 2.855, de 02/12/98.
Brasília, 13/11/2003, Luiz inácio Lula da Silva
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