Art. 2º
- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editará, no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o ato de que trata o § 6º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999. [[Decreto 3.048/1999, art. 154.]]
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