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Decreto 4.853, de 06/10/2003, art. 22

Artigo22

Capítulo V - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOçõES (Ir para)
Art. 22

- As promoções às graduações de Subtenente, Primeiro-Sargento e Segundo-Sargento de carreira são realizadas no âmbito do Exército, mediante ato do Chefe do DGP, com base em proposta da CPS.

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