Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/11/2000 para fins da caracterização como segurado especial da Previdência Social, mas não gerando efeitos financeiros retroativos.
Brasília, 24/09/2003; 182º da Independência e 115º da República. José de Alencar Gomes da Silva
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