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Decreto 4.640, de 21/03/2003, art. 10

Artigo10

Seção III - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 10

- À Diretoria de Outorga e Cadastro Mineiro compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar, em articulação com os Distritos e as demais Diretorias, as atividades relacionadas à outorga de títulos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais, bem como registrar, acompanhar e assegurar os direitos de concessões, pesquisas e lavra de recursos hídricos e minerais do País, mantendo os registros legais.

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