Art. 9º
- Os representantes de que tratam os incs. I, II, III, IV e V do caput do art. 2º, e seus suplentes, deverão ser indicados no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!