Art. 4º
- À Ajudância-de-Ordens compete:
I - prestar ao Vice-Presidente da República, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; e
II - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!