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Decreto 4.608, de 26/02/2003, art. 5

Artigo5

Seção II - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS E SINGULARES(Ir para)
Art. 5º

- À Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza compete:

I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fundo;

II - selecionar programas e ações a serem financiados com recursos do Fundo;

III - coordenar, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução dos programas e das ações financiadas pelo Fundo, a elaboração de propostas orçamentárias a serem encaminhadas ao órgão central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamento, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, bem como em suas alterações;

IV - acompanhar os resultados da execução dos programas e das ações financiadas com recursos do Fundo;

V - prestar apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

VI - dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos recursos do Fundo;

VII - coordenar e consolidar as diretrizes de planejamento estratégico para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário;

VIII - apoiar o Ministro de Estado Extraordinário, no planejamento e avaliação do Plano Plurianual e de seus resultados;

IX - coordenar e supervisionar a execução das atividades de planejamento, de orçamento e de administração financeira do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República; e

X - promover a articulação das ações estruturais financiadas pelo Fundo com as ações de segurança alimentar e combate à fome.

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