Carregando…

Decreto 4.567, de 01/01/2003, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio de sua Secretaria de Gestão, é o responsável pela orientação técnica dos Ministérios na revisão de suas estruturas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?