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Decreto 4.567, de 01/01/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O quantitativo constante do Anexo I, exceto nas instituições federais de ensino, compreende todos os cargos e funções existentes no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em decorrência de legislação específica vigente em 31/12/2002 e do disposto na Medida Provisória 103, de 01/01/2003.

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