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Decreto 4.559, de 30/12/2002, art. 48

Artigo48

Art. 48

- A ELETROBRÁS destinará, anualmente, constando em seu orçamento, recursos de, no mínimo, cinco décimos por cento sobre o capital social integralizado à época do encerramento do exercício financeiro imediatamente anterior, para aplicação em programas de desenvolvimento tecnológico.

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