Art. 38
- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Presidente da ELETROBRÁS, ou por qualquer de seus membros.
Parágrafo único - Os quoruns mínimos de reunião e aprovação de matéria no Conselho Fiscal são de três conselheiros.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!