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Decreto 4.559, de 30/12/2002, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O Conselho de Administração, em cada exercício, submeterá à decisão da Assembléia- Geral Ordinária o relatório da administração, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração das origens e aplicações de recursos, bem como a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o seu parecer e o parecer do Conselho Fiscal, nos termos do inc. XI do art. 33, e o certificado dos auditores independentes.

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