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Decreto 4.559, de 30/12/2002, art. 15

Artigo15

Capítulo IV - DA ADMINISTRAçãO (Ir para)
Art. 15

- A Administração da ELETROBRÁS, na forma deste Estatuto e da legislação de regência, compete ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva.

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