Carregando…

Decreto 4.559, de 30/12/2002, art. 10

Artigo10

Art. 10

- integralização das ações obedecerá às normas e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único - O acionista que não fizer o pagamento de acordo com as normas e condições a que se refere o presente artigo ficará de pleno direito constituído em mora, aplicando-se atualização monetária, juros de doze por cento ao ano e multa de dez por cento sobre o valor da prestação vencida.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?