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Decreto 4.553, de 27/12/2002, art. 61

Artigo61

Capítulo IX - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 61

- O disposto neste Decreto aplica-se a material, área, instalação e sistema de informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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