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Decreto 4.553, de 27/12/2002, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto disciplina a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos, bem como das áreas e instalações onde tramitam.

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