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Decreto 4.552, de 27/12/2002, art. 27

Artigo27

Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA A AçãO FISCAL (Ir para)
Art. 27

- Considera-se procedimento especial para a ação fiscal aquele que objetiva a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação.

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