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Decreto 4.550, de 27/12/2002, art. 12

Artigo12

Art. 12-B

- O ativo regulatório corresponderá à diferença entre a variação dos saldos devedores e a variação dos fluxos financeiros anuais obtida com a aplicação das condições originais estabelecidas nos contratos de financiamentos firmados entre a ELETROBRÁS e ITAIPU e daquelas obtidas a partir de seus aditivos, celebrados de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei 11.480/2007. [[Lei 11.480/2007, art. 1º. Lei 11.480/2007, art. 2º.]]

Decreto 6.265, de 22/11/2007, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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