Art. 1º
- Este Decreto estabelece normas e diretrizes regulamentadoras para a comercialização da energia produzida nas usinas da Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR e da ITAIPU Binacional, conforme o art. 29 do Decreto 2.655, de 02/07/1998, no art. 4º da Lei 5.899, de 05/07/73, e nos arts. 19 a 21 da Lei 10.438, de 26/04/2002. [[Lei 5.899/1973, art. 4º. Decreto 2.655/1998, art. 29. Lei 10.438/2002, art. 19. Lei 10.438/2002, art. 20. Lei 10.438/2002, art. 21.]]
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