Seção IV - DO REGIME DE TRIBUTAçãO ESPECIAL(Ir para)
Art. 100- O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão-somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de cinqüenta por cento sobre o valor do bem, apurado em conformidade com o disposto no art. 87 (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, 10, aprovada pela Decisão CMC no 18/1994, promulgada pelo Decreto 1.765/1995).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!