DECRETO 4.149, DE 01 DE MARÇO DE 2002
(D. O. 04-01-2002)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 10.052, de 28/11/2000, e 10.332, de 19/12/2001, Decreta:
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