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Decreto 4.074, de 04/01/2002, art. 90

Artigo90

Seção III - DA APLICAçãO DAS SANçõES ADMINISTRATIVAS(Ir para)
Art. 90

- A destruição ou inutilização de agrotóxicos, seus componentes e afins nocivos à saúde humana ou animal ou ao meio ambiente serão determinadas pelo órgão competente e correrão às expensas do infrator.

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