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Decreto 4.074, de 04/01/2002, art. 62

Artigo62

Capítulo V - DO ARMAZENAMENTO E DO TRANSPORTE (Ir para)
Seção I - DO ARMAZENAMENTO(Ir para)
Art. 62

- O armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins obedecerá à legislação vigente e às instruções fornecidas pelo fabricante, inclusive especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto e, ainda, às normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação e à localização.

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