Art. 1º
- O nome [cachaça], vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiros, constitui indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do art. 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, aprovado, como parte integrante do Acordo de Marraqueche, pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/1994, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994.
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