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Decreto 4.059, de 19/12/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São atribuições do Presidente do CGIEE:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê Gestor;

II - manifestar voto próprio e de qualidade, em caso de empate, nas deliberações do Comitê Gestor;

III - organizar e presidir audiências públicas, divulgando antecipadamente as propostas; e

IV - encaminhar periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE relatórios de acompanhamento.

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