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Decreto 4.047, de 10/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O disposto no inc. II do art. 27 do Decreto 71.733, de 18/01/73, é extensível aos titulares de cargos de Ministro de Estado e de Natureza Especial, quando em viagens no território nacional.

Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 27 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).

Parágrafo único - A norma a que se refere o caput poderá ser aplicada aos servidores que acompanharem as respectivas autoridades, quando por elas autorizados.

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